Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1538

2023

7 de Fevereiro de 2023

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “MARIA NAS ESCOLAS”, ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA DIVULGAÇÃO DA LEI Nº 11.340 DE 7 DE AGOSTO DE 2006, LEI MARIA DA PENHA NO AMBIENTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”


LEI Nº 1538/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

    "Autoriza a criação do programa "Maria nas escolas", estabelecendo critérios para divulgação da LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, Lei Maria da Penha, no ambiente escolar da rede municipal de educação."

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Autoriza a criação do programa "Maria nas escolas", estabelecendo critérios para divulgação da LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, Lei Maria da Penha, no ambiente escolar da rede municipal de educação.

         

          Art. 2º.  

          O programa "Maria nas escolas" será gerido pela Secretaria Municipal de Educação SME, que estabelecerá planejamento específico para divulgar a Lei Maria da Penha.

           

            Caberá a Secretaria Municipal de Educação - SME, estabelecer público-alvo, estratégia de divulgação, material didático a ser trabalhado e calendário de eventos.

             

              Art. 3º.  

              Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta dias) após publicação.

               

                Paço da Prefeitura Municipai de Tianguá-CE, 07 de fevereiro de 2023.

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                Luiz Menezes de Lima

                Prefeito Municipal