Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1025

2016

30 de Novembro de 2016

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CâMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 1025/2016, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

    Altera a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Tianguá e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica criada a nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Tianguá, relativa aos Cargos de Provimento em comissão, conforme segue:

         

          Secretaria Geral da Mesa Diretora;

            Procuradoria Jurídica;

              Gabinete do Presidente;

                Departamento Administrativo;

                  Assessoria Parlamentar

                    Núcleo de orientação e Defesa do Consumidor

                      Art. 2º.  

                      Para operacionalizar a estrutura ora formada, ficam criados os cargos de provimento em comissão com respectivos vencimentos, simbologia e quantificações da seguinte forma:

                      DIRETORIA GERAL

                      CARGOSSÍMBOLOSQUANTIDADEVENCIMENTOS
                      Procurador JurídicoCCC-I01R$ 2.100,00

                      GABINETE DO PRESIDENTE

                      CARGOSSÍMBOLOSQUANTIDADEVENCIMENTOS
                      Assessor da Presidência

                      CCC-III

                      01R$ 2.100,00
                      Secretario Geral da PresidênciaCCC-III01R$ 2.100,00

                      DEPARTAMENTO

                      CARGOSSÍMBOLOSQUANTIDADEVENCIMENTOS
                      Assessor. Adm. FinanceiroCCC-I01R$ 2.100,00
                      Secretario Adm.ParlamentarCCC-I01R$ 2.100,00
                      Assessor de InformáticaCCC-II02R$ 990,00
                      Chefe do setor de transporteCCC-II

                      01

                      R$ 990,00
                      Chefe do Dep. De comprasCCC-II

                      01

                      R$ 990,00
                      Assistente de ProtocoloCCC-IV

                      01

                      R$ 950,00
                      Assistente de ArquivoCCC-IV

                      01

                      R$ 950,00
                      Assistente de Serviços GeraisCCC-IV

                      02

                      R$ 950,00
                      Assistente de PlenárioCCC-IV

                      01

                      R$ 950,00
                      Chefe do Serv. VigilânciaCCC-IV02R$ 950,00
                      Chefe do Serv. de RecepçãoCCC-IV

                      01

                      R$ 950,00
                      MotoristaCCC-IV04R$ 950,00

                      ASSESSORIA PARLAMENTAR

                      CARGOSSÍMBOLOSQUANTIDADEVENCIMENTOS
                      Chefe de Gabinete dos VereadoresCCC-VI15R$ 2.100,00
                      Assessor ParlamentarCCC-III30R$ 950,00

                       

                      SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

                      CARGOSSÍMBOLOSQUANTIDADEVENCIMENTOS
                      Procurador JurídicoCCC-I01R$ 2.100,00
                      Estagiário JurídicoCCC-V02R$ 950,00

                       

                        Art. 3º.  

                        Os cargos de Assessor Parlamentar e Chefe de Gabinete do (as) vereadores (as) serão nomeados mediante indicação dos parlamentares que supervisionarão o exercício das funções dos mesmos, cabendo a cada parlamentar três indicações.

                          Art. 4º.   Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tianguá, autorizada a qualquer tempo através de resolução aprovada em plenário, a alterar a estrutura Administrativa da Câmara Municipal relativa aos cargos de provimento em comissão, podendo criar e extinguir cargos, fixar e reajustar seus respectivos vencimentos.
                            Art. 5º.  

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, com seus efeitos financeiros sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2017.

                              Centro Administrativo de Tianguá, em 30 de novembro de 2016.

                                Jean Nunes Azevedo

                                Prefeito Municipal