Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1795

2025

1 de Abril de 2025

DENOMINA RUA MARIA PRADO RAMOS NO LOTEAMENTO BETA PARK FRECHEIRAS, BAIRRO CÂNDIDO XAVIER DE SÁ, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Lei nº 1.795, de 01 de abril de 2025

 

    DENOMINA RUA MARIA PRADO RAMOS NO LOTEAMENTO BETA PARK FRECHEIRAS, BAIRRO CÂNDIDO XAVIER DE SÁ, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominada a Rua Maria Prado Ramos no Município de Tianguá, localizada no loteamento Beta Park Frecheiras, Bairro Cândido Xavier de Sá, com início na Avenida Régis Diniz e findando na Rua Projetada 04, conforme mapa em anexo. (Redação Alterada pela Emenda Modificativa n.01/2025 ao Projeto de Lei n. 45/2025)

         

          Art. 2º.  

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.  

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 01 de abril de 2025.

              Alex Anderson Nunes da Costa 

              Prefeito Municipal