LEI Nº 1093/2018, DE 09 DE ABRIL DE 2018.
INSTITUI O FERIADO MUNICIPAL O “DIA DE SÃO JOSE” NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, VALDECI VIEIRA DE AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Institui no calendário oficial de feriados do Município de Tianguá - Ceará, a ser comemorado, anualmente, o dia 19 de março como o "Dia de São José",
Art. 2º.
Esta Lei entra em vngor a pamr de sua publicação, revogadas as disposicdes em contrario.
Centro Administrativo de Tíanéuá—CE ém 09 de abril de 2018.
VALDECI VIEIRA DE AZEVEDO
Prefeito Municipal