• Início
  • Legislação [Lei Nº 1594 de 10 de Julho de 2023]




Lei nº 1.594, de 10 de julho de 2023

    ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1428/2021, DE 06 DEZEMBRO 2021.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ —- CEARÁ, Luiz Menezes de Lima,no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O Art. 1º da Lei Municipal nº 1428/2021, de 06 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 1º Fica instituído no Município de Tianguá o dia do “TERÇO DOS HOMENS”, a ser comemorado anualmente no dia 08 de setembro”.

        Parágrafo único. O Dia Municipal do Terço dos Homens passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Tianguá.”

          Art. 1º.  

          Fica instituído no Município de Tianguá o dia do “TERÇO DOS HOMENS”, a ser comemorado anualmente no dia 08 de setembro

           

          Parágrafo único  

          O Dia Municipal do Terço dos Homens passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Tianguá.

           

          Art. 2º.   

          Revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei Municipal 1428/2021, esta Lei entra em vigor após a publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de dezembro de 2021.

            Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.

             

            Luiz Menezes de Lima

            Prefeito Municipal

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.