• Início
  • Legislação [Decreto Nº 15 de 4 de Maio de 2009]




DECRETO Nº 15/09, DE 04 DE MAIO DE 2009.

 

    Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência, na sede do Município, nos bairros: Centro, Ginásio, Monsenhor Tibúrcio, Santo Antonio, Frecheiras, São Gonçalo, Planalto, Aeroporto, Cruzeiro, Governador Ferraz, Seminário e Dom Timóteo, bem como na zona rural, nos Distritos de Arapá, Tabainha, Pindoguaba e Caruataí, afetada pelas águas da enxurrada da chuva.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ, Natália Félix da Frota, no uso de suas atribuições legais, definidas na Constituição Federal, art. 30, I, na Lei Orgânica do Município de Tianguá, e ainda, pelo Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

       

        CONSIDERANDO que fortes chuvas aconteceram na sede do Município, em todos os bairros: Centro, Ginásio, Monsenhor Tibúrcio, Santo Antonio, Frecheiras, São Gonçalo, Planalto, Aeroporto, Cruzeiro, Governador Ferraz, Seminário e Dom Timóteo, bem como, na Zona Rural, em toda área dos Distritos de Arapá, Tabainha, Pindoguaba e Caruataí, que acarretaram em fortes enxurradas com um grande volume d'água, que não foi suportado pelos bueiros de drenagem existentes nos locais supramencionados;

         

          CONSIDERANDO que as conseqüências desses desastres resultaram em danos e prejuízos em vários imóveis, tanto na Cidade como na Zona Rural do Município, o rompimento da barragem do açude São José dos Coelhos, desmoronamento de barreiras em vários trechos da BR-222 que corta o Município, corte do aterro de várias estradas vicinais, com interrupção do tráfego de veículos, e até de semoventes, causando assim momentaneamente o isolamento da sede do Município às comunidades da zona rural, devido à elevação do nível de águas dos riachos, causando, inclusive, a paralisação das aulas em algumas escolas localizadas na zona rural e a destruição de várias casas que se encontram danificadas, sem esquecermos de mencionar as que caíram;

           

            CONSIDERANDO que de acordo com a resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como nível II; 

             

              CONSIDERANDO o comprometimento da estrutura dos imóveis afetados e perdas materiais, em conseqüência da violência das águas correntes provocadas pelas enxurradas advindas das chuvas intensas que caem sobre o solo do Município;

               

                CONSIDERANDO que a quadra chuvosa de 2009 vem sendo caracterizada pela ocorrência de intensas precipitações pluviométricas;

                 

                  CONSIDERANDO que concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: a perspectiva de continuidade dos alagamentos, a destruição das obras de infra-estrutura, as perdas das culturas de subsistência cultivadas nas áreas ribeirinhas, a possibilidade da ocorrência de surto das doenças de veiculação hídrica, o baixo senso de percepção de risco das comunidades locais, agravando a qualidade de vida da população e gerando clima de tensão social,

                   

                    DECRETA:

                     

                      Art. 1º.   

                      Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como situação de emergência na sede do Município, notadamente nos bairros: Centro, Ginásio, Monsenhor Tibúrcio, Santo Antonio, Frecheiras, São Gonçalo, Planalto, Aeroporto, Cruzeiro, Governador Ferraz, Seminário e Dom Timóteo, bem como na Zona Rural em toda área dos Distritos de Arapá, Tabainha, Pindoguaba e Caruataí.

                       

                        Esta situação de anormalidade é valida para toda a área territorial do Município de Tianguá, compreendendo zona urbana e zona rural, comprovadamente afetadas pelo desastre, nos termos do caput do art. 1°, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de avaliação de danos e pelo croqui das áreas afetadas em anexo a este Decreto.

                         

                          Art. 2º.   

                          Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito da sede do Município e dos bairros mencionados no art. 1º, e ainda, dos Distritos de Arapá, Tabainha, Pindoguaba e Caruataí, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, е autoriza-se o desencadeamento do plano emergencial de resposta aos desastres, após adaptado a real situação do mesmo.

                           

                            Art. 3º.   

                            Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, o qual poderá ser prorrogado até completar um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

                             

                              CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, EM 04 DE MAIO DE 2009.

                               

                               

                               

                               

                               

                               

                              NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

                              Prefeita Municipal

                               

                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.