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  • Legislação [Lei Nº 774 de 20 de Setembro de 2013]




LEI N° 774/2013, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.
    Autoriza a cessão de servidores públicos municipais para servirem a outras entidades ou órgãos públicos.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais e etc. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.    Fica autorizado a cessão de servidores públicos municipais para servirem a outras entidades ou órgãos públicos.
          Art. 2º.    O servidor municipal poderá ser cedido para exercer suas funções em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
            Para exercício de função de confiança;
              Em casos previstos em lei específica; e
                Para cumprimento de convênio.
                  A cessão poderá ser com ou sem ônus para o Município, conforme dispuser a lei ou o convênio.
                    Art. 3º.    O servidor público municipal que estiver cumprindo estágio probatório poderá ser cedido, porém o decurso do prazo de 03 (três) anos ficará suspenso enquanto durar a cessão.
                      Art. 4º.    Fica o município autorizado a firmar convênios com outros órgãos ou entidades das esferas Municipal, Estadual ou Federal que visem cessão dos servidores destes órgãos ou entidades para o município de Tianguá.
                        O convênio disporá sobre o ônus financeiro resultante da cessão.
                          Art. 5º.    A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos retroativos a partir de abril de 2013, revogando-se as disposições em contrário.

                            Centro Administrativo de Tianguá, 20 de setembro de 2013.

                             

                            Jean Nunes Azevedo

                            Prefeito Municipal

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