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- Legislação [Resolução Nº 5 de 20 de Março de 2017]
Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 2º da Resolução nº 06/16, de 2 de novembro de 2016 e dá outras providências.
O PLENÁRIO APROVOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ,no uso de suas atribuições, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Fica acrescentado o Parágrafo Único ao Artigo 2º da Resolução nº 06/16, de 21 de novembro de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 2º(..) Parágrafo Único - Os vereadores que residem em localidades diferentes daquela na qual se realiza a Sessão legislativa ordinária, fará jus a uma diária a título de ajuda de custos para de despesas de deslocamento no valor de R$ 100,00 (cem reais), com exceção dos meses de janeiro e fevereiro de 2017, onde o valor devido é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).”