Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1171

2019

4 de Julho de 2019

INSTITUI O DIA DO GARI, E O INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE.


LEI Nº 1.171/2019, DE 04 DE JULHO DE 2019.

    Institui o Dia do Gari, e o inclui no Calendário de Eventos do Município de Tianguá/CE.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica instituído o Dia do Gari, e o inclui no Calendário de Eventos do Muniícipio de Tianguá.

          O Dia do Gari deverá ser comemorado no dia 16 de maio, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.

            Art. 2º.  

            Está autorizado o Poder Executivo, na referida data comemorativa, realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade.

              Art. 3º.  

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Centro Administrativo de Tianguá-CE, 04 de julho de 2019.

                  José Jaydson Saraiva de Aguiar

                  Prefeito Municipal