Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1201

2019

4 de Novembro de 2019

INSTITUI NO MUNICIPIO DIA 18 DE ABRIL COMO O DIA MUNICIPAL DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUA


LEI Nº 1.201/2019, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

    INSTITUI NO MUNICIPIO DIA 18 DE ABRIL COMO O DIA MUNICIPAL DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUA.

      A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovou e eu, Presidente, nos termos do art.41.V da Lei Orgânica do municipio, promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.  

        Fica instituído o dia 18 de abril como o Dia Municipal dos Bombeiros Voluntários, no Município de Tianguá,a ser lembrado anualmente.

          Art. 2º.  

          A data instituída no artigo 1º desta Lei deve ser lembrada anualmente, com o objetivo de mobilizar a sociedade civil e as autoridades sobre à importância do trabalho social desenvolvido por estes profissionais fundamentais na ação do salvar vidas.

            Art. 3º.  

            O Poder Executivo: regulamentará a presente Lei, no que couber, a partir da data de sua publicação.

              Plenária Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá-CE, 04 de novembro de 2019.

                JOSÉ MARIA CUNHA DE BRITO 

                Presidente da Câmara Municpal de Tianguá-CE