LEI N° 1.226/2019, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera o Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei 1183/2019 para que tenha aplicabilidade e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Altera a redação do Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei 1183/2019, de 03 de julho de 2019, que passará a vigorar com seguinte texto:
Caso o NASF não tenha coordenação ou apoiadores horizontais os 10% descrito no item II desta lei, será distribuído igualmente entre os profissionais.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIÀNGUÁ/CE, aos 11 de outubro de 2019.
FRANCISCO CLÉBER FONTENELE SILVA
Prefeito Municipal