Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1277

2020

21 de Maio de 2020

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1.159/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.277 /2020, DE 21 DE MAIO DE 2020.

    ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1.159/2019, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica revogada a redação do parágrafo 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.159/2019,

          § 3º   (Revogado)
          Art. 2º.  

          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

            Centro Administrativo de Tianguá, em 21 de maio de 2020.

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal