Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1335

2021

9 de Abril de 2021

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ “O DIA MUNICIPAL DO MOTOTAXISTA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.335/2021, DE 09 DE ABRIL DE 2021.

    Institui no município de Tianguá “O DIA MUNICIPAL DO MOTOTAXISTA” e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica instituído no âmbito do município de Tianguá, O Dia MUNICIPAL DO MOTOTAXISTA, a ser celebrado anualmente no dia 08 de setembro.

         

          Art. 2º.  

          A data comemorativa constituirá de:

           

            Promoção de ações afirmativas, eventos voltados à informações, orientações e conscientização sobre segurança no trânsito, direção defensiva e prevenção de acidentes.

             

              Promoção de campanhas educativas e preventivas estimulando o cumprimento das normas de trânsito e o convívio respeitoso entre motoristas, mototaxistas, motociclistas, ciclistas e pedestres.

               

                Art. 3º.  

                A presente Leientra em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 09 de abril de 2021.

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  Luiz Menezes de Lima 

                  Prefeito Municipal