Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1372

2021

26 de Agosto de 2021

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROINFÂNCIA MARIA MELYSSA FERNANDES ROCHA NO BAIRRO NENÊ PLÁCIDO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS


LEI N° 1372/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

 

    “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROINFÂNCIA MARIA MELYSSA FERNANDES ROCHA NO BAIRRO NENÊ PLÁCIDO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominada o Centro de Educação Infantil Proinfância MARIA MELYSSA FERNANDES ROCHA, no bairro Nenê Plácido no Município de Tianguá conforme mapa em anexo.

         

          Art. 2º.  

          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a requerer a placa com a devida denominação do qual remete o artigo anterior oficializando as repartições.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 26 de agosto de 2021.

               

               

               

               

               

               

               

               

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal