Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1380

2021

26 de Agosto de 2021

INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE TINGUÁ O 23 DE SETEMBRO COMO DIA MUNICIPAL CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL E O TRÁFICO DE MULHERES E CRIANÇAS


LEI Nº 1380/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

 

    “INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE TINGUÁ O 23 DE SETEMBRO COMO DIA MUNICIPAL CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL E O TRÁFICO DE MULHERES E CRIANÇAS”.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica instituído no calendário do município de Tianguá o 23 de setembro como “Dia Municipal contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças".

         

          Art. 2º.  

          A data de combate à Exploração Sexual e ao Tráfico de Mulheres e Crianças será, anualmente, no dia 23 de setembro.

           

            Art. 3º.  

            Prevê campanhas educativas e informativas para conscientização sobre o combate à exploração e a violência contra as mulheres e crianças.

             

              Art. 4º.  

              Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

               

                Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 26 de agosto de 2021.

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                Luiz Menezes de Lima

                Prefeito Municipal