Lei nº 1.843, de 29 de setembro de 2025
REVOGA O § 3° DO ARTIGO 1° DA LEI Nº 1.815/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE TIANGUA APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica revogado o § 3º do artigo 1º da Lei n. 1.815/2025, de 10 de julho de 2025.
§ 3º
(Revogado)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de setembro de 2025.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal