Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1405

2021

23 de Setembro de 2021

DENOMINA A ESCOLA PEDRO JOSÉ DE SALES (PEDRO SALES), LOCALIZADA NA RUA PROFº MARIA DE FÁTIMA. BAIRRO CÂNDIDO XAVIER DE SÁ NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 1405/2021, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

 

    Denomina a Escola PEDRO JOSÉ DE SALES (PEDRO SALES), Localizada na Rua Prof.a Maria de Fátima, Bairro Cândido Xavier de Sá no Município de Tianguá-CE e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominada a Escola PEDRO SALES, Localizada Na Rua Prof.a Maria de Fátima, Bairro Cândido Xavier de Sá no Município de Tianguá.

         

          Art. 2º.  

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.  

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá - Ceará, em 23 de setembro de 2021.

               

               

               

               

               

               

               

               

               

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito de Tianguá