Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1850

2025

8 de Outubro de 2025

DENOMINA A RUA CORONEL JOAQUIM ALVES ANTUNES, LOCALIZADA NO BAIRRO PITANGA, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.850, de 08 de outubro de 2025

 

    DENOMINA A RUA CORONEL JOAQUIM ALVES ANTUNES, LOCALIZADA NO BAIRRO PITANGA, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE TIANGUA APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominada Rua Coronel Joaquim Alves Antunes no Município de Tianguá, localizada no Bairro Pitanga, inicia na Av. Construtor Raimundo Boto ao lado-do posto de gasolina e continua por 975 metros, findando no Matagal, conforme mapa em anexo.

         

          Art. 2º.  

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placa indicativa e oficializará às repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.  

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de outubro de 2025.

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal