Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1453

2022

12 de Abril de 2022

DENOMINA A RUA VEREADOR EDSON MOREIRA LIMA, LOCALIZADA NO BAIRRO MARIA PAIXÃO, LOTEAMENTO NOVO TIANGUÁ NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA


Lei nº 1.453, de 12 de abril de 2022

 

    DENOMINA A RUA VEREADOR EDSON MOREIRA LIMA, LOCALIZADA NO BAIRRO MARIA PAIXÃO, LOTEAMENTO NOVO TIANGUÁ NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominada a Rua Vereador Edson Moreira Lima, no Município de Tianguá, localizada no Bairro Maria Paixão, uma rua com início no Norte e finalizando à Sul, conforme mapa em anexo.

         

          Art. 2º.  

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placasindicativas e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.  

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 12 de abril de 2022.

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal