Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1492

2022

9 de Agosto de 2022

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE E HIGIENE MENSTRUAL NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Lei nº 1.492, de 09 de agosto de 2022

 

    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE E HIGIENE MENSTRUAL NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Institui a Semana Municipal da Saúde e Higiene Menstrual no município de Tianguá.

         

          Art. 2º.  

          A semana de que trata o artigo anterior tem como objetivo:

           

            ampliar e promover o acesso às informações sobre saúde, higiene e produtos menstruais;

             

              combater a pobreza menstrual através do acesso à informação e produtos de higiene e saúde menstrual;

               

                combater a desinformação e tabu sobre a menstruação, com a ampliação do diálogo sobre o tema nas políticas, serviços públicos, na comunidade escolar e nasfamílias;

                 

                  prevenir e reduzir os problemas de saúde decorrentes da falta de acesso à informações e produtos de higiene e saúde menstrual;

                   

                    Art. 3º.  

                    A semana municipal da saúde e higiene menstrual passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município e será realizada anualmente na semana do dia 28 de maio, ocasião em que o Poder Público poderá realizar, em parceria com movimentos sociais, entidades da sociedade civil, escolas e universidades, debates, palestras, campanhas, manifestações, marchas, entre outras atividades que estejam em conformidade com os objetivos desta Lei.

                     

                      Art. 4º.  

                      A data de 28 de maio fica declarada como Dia Municipal da Saúde e Higiene Menstrual.

                       

                        Art. 5º.  

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                          Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de agosto de 2022.

                          Luiz Menezes de Lima 

                          Prefeito Municipal