Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1863

2025

4 de Novembro de 2025

DENOMINA A QUADRA COBERTA DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL SANDRA MARIA ROCHA DA SILVA LOCALIZADA NO DISTRITO DE PINDOGUABA, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE COM O NOME DE EDVALDO TRAJANO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Lei nº 1.863, de 04 de novembro de 2025

 

    DENOMINA A QUADRA COBERTA DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL SANDRA MARIA ROCHA DA SILVA LOCALIZADA NO DISTRITO DE PINDOGUABA, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE COM O NOME DE EDVALDO TRAJANO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominada a “Quadra Coberta Edvaldo Trajano da Silva”, a quadra fica localizada na Escola de Ensino Fundamental Sandra Maria Rocha da Silva no Distrito de Pindoguaba, no município de Tianguá/CE.

         

          Art. 2º.  

          A nova denominação prevista no Art. 1º deverá ser devidamente incluída em todos os documentos oficiais e sinais externos da escola, assim como ser refletida em sua documentação administrativa.

           

            Art. 3º.  

            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo primeiro e oficializará as repartições cabíveis.

             

              Art. 4º.  

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de novembro de 2025

                Alex Anderson Nunes da Costa

                Prefeito Municipal