Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1570

2023

18 de Maio de 2023

FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO IMPLEMENTAR O PROGRAMA ESCOLAS MAIS SEGURAS, ATRAVÉS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, NAS ESCOLAS DE ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.


LEI Nº 1570/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023.

 

    Fica autorizado ao Poder Executivo implementar o Programa Escolas Mais Seguras, através da Guarda Civil Municipal, nas escolas de ensino público do Município de Tianguá.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Esta Lei Escolas Mais Seguras autoriza que a Guarda Civil Municipal terá responsabilidade de fiscalização da segurança nas escolas públicas do município de Tianguá.

         

          Art. 2º.  

          A fiscalização pela Guarda Civil Municipal nas escolas se destina a dar mais proteção às crianças, jovens, adolescentes, professores e demais profissionais e deve ser seguida.

           

            Art. 3º.  

            O responsável para fazer esta Lei ser cumprida será o Poder Executivo juntamente da Secretaria de Educação do município de Tianguá.

             

              Art. 4º.  

              Deverá haver colaboração das Guardas Civis Municipais de todo o município e deverá ter pronto atendimento dos pedidos de segurança nas escolas.

               

                Art. 5º.  

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 18 de maio de 2023.

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  Luiz Menezes de Lima

                  Prefeito Municipal