Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1723

2024

15 de Julho de 2024

DENOMINA PRAÇA JOAQUIM CARNEIRO DA FROTA, UMA PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO NENÊ PLÁCIDO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1723/2024, DE 15 DE JULHO DE 2024.

 

    Denomina Praça Joaquim Carneiro da Frota, uma praça localizada no bairro Nenê Plácido, no Município de Tianguá-CE e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Denomina de Praça Joaquim Cameiro da Frota, uma praça atualmente sem denominação oficial, localizada no bairro Nenê Plácido, no município de Tianguá.

         

          Art. 2º.  

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placa indicativa e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.  

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 15 de julho de 2024.

               

               

               

               

               

               

               

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal