Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1732

2024

16 de Agosto de 2024

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, O “ESPORTE REPRESENTATIVO TIANGUAENSE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1732/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

 

    DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, O “ESPORTE REPRESENTATIVO TIANGUAENSE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Tianguá-CE “O ESPORTE REPRESENTATIVO TIANGUENSE”.

         

          Art. 2º.  

          Fica determinado que o Esporte Representativo Tianguaense será organizado e com gerenciado pela ONG “TEC-Tianguá Esporte Clube”, CNPJ nº 06.193.752/0001-00, sede à Rua Coronel João Damasceno, s/n —Bairro Santo Antonio —Tianguá-Ceará.

           

            Art. 3º.  

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de agosto de 2024.

               

               

               

               

               

               

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal