O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
O art. 6º da Lei Municipal nº 1.749, de 30 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A entrega das medalhas deverá ocorrer, obrigatoriamente, dentro do mesmo ano legislativo em que houver a aprovação da respectiva honraria, podendo ser realizada em cerimônia conjunta ou específica."
§1° Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada constante nos autos do Decreto Legislativo concessivo, a entrega da honraria poderá ocorrer em data diversa ao evento anual ano de sua concessão, em caráter extraordinário, desde que devidamente justificado.
§2º A cerimônia de entrega poderá ocorrer em conjunto com a solenidade de entrega dos Titulos de Cidadão Tianguaense ou em evento próprio destinado exclusivamente às homenagens.
A entrega das medalhas deverá ocorrer, obrigatoriamente, dentro do mesmo ano legislativo em que houver a aprovação da respectiva honraria, podendo ser realizada em cerimônia conjunta ou específica
Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada constante nos autos do Decreto Legislativo concessivo, a entrega da honraria poderá ocorrer em data diversa ao evento anual ano de sua concessão, em caráter extraordinário, desde que devidamente justificado.
Centro Administrativo de Tianguá, em 22 de junho de 2026.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL