LEI N° 1956/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.894/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º.
Art. 1° - Fica incluído o §4° ao artigo 2° da Lei Municipal n. 1.894/2025, de 22 de dezembro de 2025, que terá a seguinte redação:
Art. 2°. (...) §4° Os servidores públicos efetivos ocupantes desta Coordenaria exercerão função gratificada recebendo o mesmo valor de representação, a ser agregado ao seu salário base, definido na legislação para a simbologia DAS-SEUMA е suas posteriores alterações.
§ 4º
Os servidores públicos efetivos ocupantes desta Coordenaria exercerão função gratificada recebendo o mesmo valor de representação, a ser agregado ao seu salário base, definido na legislação para a simbologia DAS-SEUMA е suas posteriores alterações.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de junho de 2026.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL