Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

22

1965

4 de Outubro de 1965

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ A FAZER DOAÇÃO DE DEZ MILHOES DE CRUZEIROS.


Lei nº 22, de 04 de outubro de 1965

 

    AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ A FAZER DOAÇÃO DE DEZ MILHOES DE CRUZEIROS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

       

        Art. 1º.  

        utoriza o Prefeito Municipal de Tianguá a fazer doação de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00) para a compra de uma casa para a residência do bispo da futura diocese a ser criada na região da lbiapaba, com sede em nossa cidade de Tianguá.

         

          Art. 2º.  

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, 2os 04 de outubro de 1965.

            Francisco Virgílio Filho

            Prefeito Municipal