Lei nº 10, de 07 de outubro de 1966
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADCIONAL NA IMPORTANCIA DE CR$ 2.400.000.00 (DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o prefeito municipal autorizado a abrir um crédito adicional da importância global de Cr$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para suplementar a dotação 4.1.1.3-42, verba prosseguimento e conclusão de obras de execução do plano rodoviário municipal da lei orçamentária vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 07 de outubro de 1966.
Francisco Virgílio Filho
Prefeito Municipal