Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

18

1981

10 de Setembro de 1981

DISPÕE SOBRE A QUANTIDADE DE TÁXIS A COMPOR A PRAÇA DE TIANGUÁ.


Lei nº 18, de 10 de setembro de 1981

 

    DISPÕE SOBRE A QUANTIDADE DE TÁXIS A COMPOR A PRAÇA DE TIANGUÁ.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica majorado para 20 (vinte) o número de táxis (carro de aluguel) que prestará serviços na cidade de Tianguá.

         

          Art. 2º.  

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 10 de setembro de 1981.

             

            José Evangelista de Sousa

            Prefeito Municipal