Lei nº 58, de 30 de abril de 1987
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE MUSICAL TIANGUAENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Musical Tianguaense
Art. 2º.
Fica o chefe do poder executivo autorizado a subvencionar a referida Sociedade Musical Tianguaense, correndo a despesa à conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 30 de abril de 1987.
Tancredo Nunes de Meneses
Prefeito Municipal