Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

261

1999

9 de Novembro de 1999

DECLARA DE ATILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CANASTRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 261, de 09 de novembro de 1999

    DECLARA DE ATILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CANASTRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Canastra, com sede no Sítio Canastra, no Município de Tianguá.

          Art. 2º.  

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 09 de novembro de 1999.

             

            Gilberto Moita

            Prefeito Municipal