Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

281

2001

7 de Fevereiro de 2001

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ A FAZER DOAÇÕES A PESSOAS CARENTES, RECONHECIDAMENTE POBRES NA FORMA DA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 281, de 07 de fevereiro de 2001

 

    AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ A FAZER DOAÇÕES A PESSOAS CARENTES, RECONHECIDAMENTE POBRES NA FORMA DA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Prefeito Municipal de Tianguá, autorizado a fazer doações de bens, tais como medicamentos, próteses, óculos de grau, material escolar, material funerário, material para melhoramento habitacional, material necessário à saúde preventiva, dentre outros imprescindíveis à segurança e a melhoria de vida do cidadão, a pessoas carentes, reconhecidamente pobres, na forma da lei.

         

          Art. 2º.  

          Fica o Prefeito Municipal de Tianguá, autorizado a fazer doações financeiras à pessoas carentes, reconhecidamente pobres, na forma da lei, para. fazer face a tratamento de saúde fora do Município, ai incluídos o transporte, hospedagem e todas as intervenções médico/hospitalares que se façam necessárias.

           

            Art. 3º.  

            Fica o Prefeito Municipal de Tianguá autorizado a fazer doações financeiras a entidades filantrópicas, associações comunitárias, ONG's, bem como à grupos organizados de pessoas que, tradicionalmente, promovam a cultura do Município, participando de eventos consagrados no calendário da comunidade.

             

              Art. 4º.  

              A presente lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Pode Executivo Municipal.

               

                Art. 5º.  

                As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

                 

                  Todas as dotações especificadas nesta lei serão feitas através das Secretarias de Saúde e de Assistência Social do Município.

                   

                    Art. 6º.  

                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, em seus efeitos financeiros, a 1º de janeiro de 2001.

                     

                      Art. 7º.  

                      Ficam revogadas as disposições em contrário.

                       

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 07 de fevereiro de 2001.

                        Luiz Menezes de Lima

                        Prefeito Municipal