Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

318

2002

18 de Abril de 2002

DENOMINA UMA PRAÇA EXISTENTE DE PRAÇA APOLÔNIO MARTINS DE MOURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 318, de 18 de abril de 2002

 

    DENOMINA UMA PRAÇA EXISTENTE DE PRAÇA APOLÔNIO MARTINS DE MOURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominada de Praça Vereador Apolônio Martins de Moura uma praça existente em frente à Capela de Nossa Senhora Aparecida, limitando-se ao norte com a Rua José Lourenço de Souza, ao nascente com a Rua Francisco Cunha Fontenele e ao sul com a Rua Senhora Sant'ana, no Bairro Cruzeiro.

         

          Art. 2º.  

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 18 de abril de 2002.

            Luiz Menezes de Lima

            Prefeito Municipal