Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

380

2004

24 de Setembro de 2004

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 380, de 24 de setembro de 2004

 

    FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguintes Lei:

       

        Art. 1º.  

        O Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e os Secretários Municipais dos Poderes Legislativo e Executivo perceberão, no quadriênio 2005/2008, subsídios mensais fixados nos termos desta Lei e em conformidade com o disposto no Art. 39, §4°, da Constituição Federal.

         

          Art. 2º.  

          Em atendimento ao disposto no Art. 29, V, da Constituição Federal, ficam fixados, para o quadriênio 2005/2008, em parcela única, os subsidios mensais dos seguintes agentes políticos:

           

            O Prefeito Municipal perceberá o valor igual a R$ 12.000,00 (doze mil reais).

             

              O Vice-Prefeito perceberá em parcela única um subsídio mensal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

               

                Os Secretários Municipais ordenadores de despesas perceberão em parcela única um subsídio mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

                 

                  Os Secretários Municipais não ordenadores de despesas perceberão em parcela única um subsídio mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

                   

                    Art. 3º.  

                    O Vice-Prefeito ao assumir o cargo de Prefeito perceberá o subsídio mensal do titular proporcionalmente ao período da substituição.

                     

                      Art. 4º.  

                      Os valores estabelecidos nesta Lei, serão reajustados anualmente na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos em geral.

                       

                        Art. 5º.  

                        As despesas com a aplicação desta Lei, correrão em dotação orçamentária própria.

                         

                          Art. 6º.  

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2005.

                           

                            Paço Municipal Prefeito João Nunes de Menezes, em Tianguà, aos 24 de setembro de 2004.

                            Luiz Mlenezes de Lima

                            Prefeito Municipal