Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Decreto Legislativo

37

2025

22 de Outubro de 2025

CONCEDE A MEDALHA DEHONRA AO MÉRITO DO CIDADÃO TIANGUAENSE AO GRUPO DE RESGATE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, EM NOME DO COORDENADOR SR. REGINALDO FERREIRA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


DECRETO LEGISLATIVO Nº 37/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

    CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DO CIDADÃO TIANGUAENSE AO GRUPO DE RESGATE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, EM NOME DO COORDENADOR SR. REGINALDO FERREIRA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      A Câmara Municipal de Tianguá/CE aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, promulgo o seguinte Decreto:
        Art. 1º.   fica concedida a Medalha De Honra Ao Mérito Do Cidadão Tianguaense ao Grupo De Resgate Do Município De Tianguá, em nome do coordenador Sr. Reginaldo Ferreira Da Silva, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a toda população do município de Tianguá.
          Art. 2º.   Justifica-se a concessão a medalha de Honra ao Mérito do Cidadão Tianguaense, em reconhecimento especial à atuação exemplar junto às equipes de busca e resgate, no trabalho desempenhado durante as operações que culminaram na localização do corpo do professor Gean Passos, em virtude de seu trágico falecimento ocorrido no dia 09 de outubro de solidariedade, 2025, demonstrando elevado espírito de solidariedade, dedicação e serviço humanitário em favor da comunidade Tianguaense.
            Art. 3º.   Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário

              PLENÁRIO VEREADORA GLAUCIA MARQUES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ.
              ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA
              Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.