Lei nº 407, de 16 de maio de 2005
CONCEDE O TÍTULO CIDADANIA TIANGUAENSE, AO SR. JOSÉ PRAXEDES SOBRINHO E DPA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido o título de cidadania Tianguaense ao Sr. JOSÉ PRAXEDES SOBRINHO, pela sua experiência profissional e suas atividades desenvolvidas no projeto de abastecimento d'água do nosso município
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de maio de 2005.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal