Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

486

2007

21 de Maio de 2007

CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IPTU AOS IMÓVEIS INCLUIDOS NAS CONDIÇÕES E EXIGêNCIAS PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº473/07, E ALI CONTEMPLADOS QUE REPRESENTEM PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTISTICO, CULTURAL E AMBIENTAL DO MUNICIPIO DE TIANGUA, ASSIM DECLARADOS POR LEI HABILITADOS E CADASTRADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.


Lei nº 486, de 21 de maio de 2007

    CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IPTU AOS IMÓVEIS INCLUIDOS NAS CONDIÇÕES E EXIGêNCIAS PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº473/07, E ALI CONTEMPLADOS QUE REPRESENTEM PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTISTICO, CULTURAL E AMBIENTAL DO MUNICIPIO DE TIANGUA, ASSIM DECLARADOS POR LEI HABILITADOS E CADASTRADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.  

         Ficam isentos do pagamento cio Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU devido ao erário Municipal, todos os imóveis localizados na área geográfica do Município de Tianguá, passivos do pagamento daquele tributo, desde que efetivamente reconhecidos como patrimônio histórico, artístico, ambiental e/ou cultural, reconhecidos na forma da Lei nº 473/2007, de 20.04.07.

          Art. 2º.  

          A isenção do IPTU dos imóveis referidos no artigo primeiro desta Lei, concedida na forma prevista na Lei nº 473/2007, de 20 de abril de 2007, será aplicada a partir do ano seguinte ao reconhecimento de sua condição como patrimônio histórico, artístico, ambiental e/ou cultural.

            Art. 3º.  

            Ficam revogadas as disposições em contrário a presente lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

              Centro Administrativo de Tianguá, em 21 de maio de 2007.

               

              LUIZ MENEZES DE LIMA

              Prefeito Municipal