DECRETO LEGISLATIVO Nº 38/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DO CIDADÃO TIANGUAENSE AO SR. ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tianguá/CE aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º.
Fica concedida a Medalha De Honra Ao Mérito Do Cidadão Tianguaense ao Sr. Alex Anderson Nunes da Costa, Prefeito Municipal de Tianguá, pelos relevantes feitos realizados ao longo de seus dois anos de gestão à frente do Poder Executivo Municipal, que tem proporcionado profundo impacto positivo na vida da população tianguaense, notadamente pela ampliação dos investimentos públicos, fortalecimento da economia local, incentivo ao turismo e pela eficiente condução administrativa que recoloca Tianguá em posição de destaque no Estado do Ceará.
Art. 2º.
A concessão da presente honraria reflete o reconhecimento desta Casa Legislativa aos esforços do Chefe do Poder Executivo Municipal na modernização da gestão pública, na valorização do servidor e na execução de obras estruturantes que impulsionam o desenvolvimento socioeconômico de Tianguá, especialmente nas áreas de infraestrutura, educação, saúde, geração de emprego e fomento à cultura e ao turismo, promovendo o ressurgimento do Município no cenário estadual e consolidando como polo de progresso e prosperidade na Serra da Ibiapaba.
Art. 3º.
O ato de entrega da Medalha de Honra ao Mérito do Cidadão Tianguaense será realizado em Sessão Solene especialmente convocada para tal fim, ocasião em que será publicamente destacada a contribuição do homenageado para o desenvolvimento, dignificação e bem-estar da população tianguaense.
Art. 4º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
PLENÁRIO VEREADORA GLAUCIA MARQUES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ.
ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.