LEI N° 548/2009, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
Denomina a Rua João Mozinho de Queiroz e dá Outras Providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ. Faço saber que Câmara Municipal APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua João Mozinho de Queiroz, uma Rua sem denominação, localizada no Bairro do Aeroporto, início ao sul e finalizando ao oeste, sendo ao norte com uma praça.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ-CE, EM 24 DE JUNHO 2009.
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
Prefeita Municipal