Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

564

2009

11 de Novembro de 2009

INSTITUI O DIA DO LIDER.


LEI N° 564/2009, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

    Institui o dia do Líder.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica instituído o dia do Líder Comunitário, a ser celebrado a cada dia 31 de julho, que é o dia do aniversário da cidade de Tianguá.

          Art. 2º.  

          O Poder Legislativo homenageará em sessão especial os Líderes comunitários do município de Tianguá. Entende-se como lideres comunitários para os efeitos desta Lei, os dirigentes das associações de moradores e entidades afins.

            Art. 3º.  

            É de livre iniciativa dos poderes legislativo e executivo, outras formas de homenagear os líderes comunitários.

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                Art. 5º.  

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

                   

                  NATÁLIA FÉLIX DA FROTА

                  Prefeita Municipal