Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

583

2010

24 de Maio de 2010

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 12 DE MAIO.


LEI Nº 583/2010, DE 24 DE MAIO DE 2010.

 

    Institui o Dia Municipal do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de Maio.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc., faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica instituído o Dia Municipal do Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de Maio.

         

          Art. 2º.  

          Fica esta data para serem prestadas as homenagens especiais a Categoria de Enfermagem.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Art. 4º.  

              Revogam-se as disposições em contrário.

               

                Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de Maio de 2010.

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

                Prefeita Municipal