Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1765

2025

11 de Fevereiro de 2025

REVOGA O PARÁGRAFO UNICO DO ART. 24 E ALTERA O ANEXO V AMBOS DA LEI MUNICIPAL N. 1403/2021 PARA ADEQUAR AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA CAMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE.



Vigência a partir de 10 de Março de 2025.
Dada por Lei nº 1.774, de 10 de março de 2025

Lei nº 1.765, de 11 de fevereiro de 2025

 

    REVOGA O PARÁGRAFO UNICO DO ART. 24 E ALTERA O ANEXO V AMBOS DA LEI MUNICIPAL N. 1403/2021 PARA ADEQUAR AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA CAMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Revoga o parágrafo único do artigo 24 da Lei Municipal número 1.403/2021;

         

          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 2º.  

          Fica alterado parcialmente o ANEXO V da Lei Municipal número 1.403/2021 na forma abaixo descrito:

          CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

          CARGOSIMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOATRIBUIÇÕES

          COORDENADORA DA PROCURADORIA DA MULHER

          30(trinta) horas semanais

          CCC-I1R$ 2.700,00

          Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem a
          promoção da
          igualdade de
          gênero;

          Receber,
          examinar e encamiar aos orgãos competentes
          denúncias de
          violência e
          discriminação
          contra a
          mulher

          Promover
          campanhas
          educativas
          para a
          promoção
          dos direitos
          da mulher

          Demais
          atribuições
          correlatas
          com a
          função.

           

          CARGOSIMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOATRIBUIÇOES

          PSICÓLOGA

          30 (trinta)
          horas
          semanaiS

          CCC-I1R$ 2.200,00

          Auxiliar na
          escuta ativa e no acolhimento
          psicológico
          inicial de
          mulheres em
          situação de
          vulnerabilidade
          ou vítimas de violência

          Participar de
          atividades de
          orientação e
          encaminhamento
          de casos para
          serviços
          especializados,
          como assistência
          social, rede de
          saúde mental,
          defensoria
          pública, entre
          outros

          Desempenho de
          atividades
          correlacionadas

           

          CARGOSIMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOSATRIBUIÇÕES

          ADVOGADA

          20(vinte) horas semanais

          CCC-I1R$ 2.200,00

          Ofertar
          orientação jurídica para as pessoas inseridas em
          contexto de
          violência
          doméstica;

          companhar
          diligências na
          delegacia;

          Promover
          palestras
          informativas;

          Promover
          parcerias com
          instituições
          públicas e
          privadas para
          promoção dos
          direitos da
          mulher

          Atividades
          correlacionadas

           

          CARGOSIMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOATRIBUIÇÕES

          ESTAGIÁRIO DE DIREITO

          30 (trinta) horas semanais

          CCC- I3R$ 1.518,00

          Atendimento ao
          público geral da
          Câmara
          Municipal;

          Análise de
          projetos de leis

          Participação de
          sessões quando
          convocados a
          auxiliar;

          Organização de
          documentos e
          arquivos;

          Desempenho
          de atividades
          correlacionadas

           

            Art. 2º.  

            Fica alterado parcialmente o ANEXO V da Lei Municipal número 1.403/2021 na forma abaixo descrito:

            CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

            CARGOSIMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOATRIBUIÇÕES

            COORDENADORA DA PROCURADORIA DA MULHER

            30(trinta) horas semanais

            CCC-I1R$ 2.700,00

            Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem a
            promoção da
            igualdade de
            gênero;

            Receber,
            examinar e encamiar aos orgãos competentes
            denúncias de
            violência e
            discriminação
            contra a
            mulher

            Promover
            campanhas
            educativas
            para a
            promoção
            dos direitos
            da mulher

            Demais
            atribuições
            correlatas
            com a
            função.

             

            CARGOSIMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOATRIBUIÇOES

            PSICÓLOGA

            30 (trinta)
            horas
            semanaiS

            CCC-I1R$ 2.200,00

            Auxiliar na
            escuta ativa e no acolhimento
            psicológico
            inicial de
            mulheres em
            situação de
            vulnerabilidade
            ou vítimas de violência

            Participar de
            atividades de
            orientação e
            encaminhamento
            de casos para
            serviços
            especializados,
            como assistência
            social, rede de
            saúde mental,
            defensoria
            pública, entre
            outros

            Desempenho de
            atividades
            correlacionadas

            ASSESSOR TÉCNICO -ESPECIALIDADE  EM PSICOLOGIA. 30 (trinta) horas semanaiCCC-11R$ 2.200,00

            Auxiliar na escuta ativa e no acolhimento psicológico
            inicial de mulheres em situação de vulnerabilidade ou vítimas de violência;

            Participar de atividades de orientação e encaminhamento de casos para serviços especializados, como assistência social, rede de saúde mental, defensoria
            pública, entre outros

            Desempenho de atividades correlacionadas

             

            CARGOSIMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOSATRIBUIÇÕES

            ADVOGADA

            20(vinte) horas semanais

            CCC-I1R$ 2.200,00

            Ofertar
            orientação jurídica para as pessoas inseridas em
            contexto de
            violência
            doméstica;

            companhar
            diligências na
            delegacia;

            Promover
            palestras
            informativas;

            Promover
            parcerias com
            instituições
            públicas e
            privadas para
            promoção dos
            direitos da
            mulher

            Atividades
            correlacionadas

            ASSESSOR
            TÉCNICO —ESPECIALIDADE  EM DIREITO

            20 (vinte) horas semanais

            Requisito minimo;
            Inscrição ativa na
            Ordem dos
            Advogados do
            Brasil

            CCC-11R$ 2.200,00

            Ofertar orientação
            jurídica para as
            pessoas inseridas em
            contexto de violência
            doméstica;

            Acompanhar diligências na delegacia;

            Promover palestras
            informativas;

            Promover parcerias
            com instituições
            públicas e privadas
            para promoção dos
            direitos da mulher

            Atividades
            correlacionadas.

             

            CARGOSIMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOATRIBUIÇÕES

            ESTAGIÁRIO DE DIREITO

            30 (trinta) horas semanais

            CCC- I3R$ 1.518,00

            Atendimento ao
            público geral da
            Câmara
            Municipal;

            Análise de
            projetos de leis

            Participação de
            sessões quando
            convocados a
            auxiliar;

            Organização de
            documentos e
            arquivos;

            Desempenho
            de atividades
            correlacionadas

             

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.774, de 10 de março de 2025.
              Art. 3º.  

              As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos os créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

               

                Art. 4º.  

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

                 

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de fevereiro de 2025.

                   

                  Alex Anderson Nunes da Costa

                  Prefeito Municipal