Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

710

2012

10 de Dezembro de 2012

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES NOS CARGOS DE CHEFIA DAS UNIDADES DE SAÚDE QUE INTEGRAM A REDE BASICA DE SAÚDE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 710/12 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

    Dispõe sobre a regulamentação das gratificações nos cargos de chefia das unidades de saúde que integram a rede de básica de saúde da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá e dá outras providências.

     

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        As gratificações financeiras recebidas nos cargos de chefia das unidades básicas de saúde da rede pública municipal de Tianguá na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá, serão destinadas aos profissionais Enfermeiros (as), os quais já assumem a responsabilidade técnica dos serviços de saúde, perante o Conselho Regional de Enfermagem do Ceará - COREN – CЕ.

         

          Integram a Rede Básica de Saúde, as Unidades de Saúde que desenvolvem ações da Estratégia Saúde da Família, como sedes ou pontos de apoios (Postos de Saúde e Centros de Saúde).

           

            Art. 2º.  

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

             

              PLENÁRIO VEREADORA GLÁUCIA MARQUES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

               

               

               

              VALFRIDO DE PAULO FONTENELE

              Presidente