Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

711

2012

22 de Novembro de 2012

CONCIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A FUNDAÇÃO POETA LAURO MENEZES DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


LEI N° 711/12, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

    Considera de utilidade Pública Municipal a Fundação Poeta Lauro Menezes do Município de Tianguá e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, NATÁLIA FÉLIX DA FROTA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica considerado de utilidade pública municipal, a Fundação Poeta Lauro Menezes do município de Tianguá, estado do Ceará, registrada na data de 17 de julho de 2002, com endereço na Av. Pref. Jaques Nunes, s/n, Bairro Centro, município de Tianguá, Ceará e inscrita no CNPJ sob o nº 07.118.939/0001-02.

         

          Art. 2º.  

          A Fundação Poeta Lauro Menezes tem por finalidade os empreendimentos de benemerência em geral visando, primordialmente, assegurar o bem- estar social, nas áreas rural e urbana de Tianguá e todo o estado do Ceará, através da prestação de serviços de saúde, educação, lazer, habitacional, sanitários e outros de assistência filantrópica, bem como, a promoção da cultura, do desporto, da ciência e tecnologia e o crescimento da agropecuária, da indústria familiar, do setor de rodovias, dos recursos hídricos e de comunicações.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 22 de Novembro de 2012.

               

               

               

               

               

              NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

              Prefeita Municipal