Vigência a partir de 22 de Fevereiro de 2013.
Dada por Lei nº 737, de 22 de fevereiro de 2013
LEI Nº 712/2012, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tianguá para o exercício financeiro de 2013, e dá outras providências.
O PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tianguá para o exercício financeiro de 2013, compreendendo:
o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;
o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Tianguá, em obediência ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas de que trata o art. 1°, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada soma das despesas autorizadas, acrescida da reserva de contingência.
A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 114.627.701,00 (cento e quatorze milhões, seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e um reais), discriminadas por categoria econômica, conforme especificações e desdobramento constante do ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Durante a execução orçamentária do exercício de 2013, a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la a sua efetiva realização.
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ (114.627.701,00 (cento e quatorze milhões, seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e um reais) e é desdobrada nos seguintes agregados:
R$ 82.639.001,00 (oitenta e dois milhões, seiscentos e trinta e nove mil e um reais) do Orçamento Fiscal e;
R$ 31.988.700,00 (Trinta e Um Milhões, Novecentos e Oitenta e Oito Mil e Setecentos Reais), do Orçamento da Seguridade Social.
Do Desdobramento, da Natureza da Despesa e da Distribuição por Órgão
A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza da despesa, de acordo com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.
A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresentada por órgãos, o desdobramento constante no ANEXO Il que é parte integrante desta Lei.
DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
Conforme autorização contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013 (Lei Municipal N° 688/2012), fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, utilizando como fonte de recursos as disposições contidas nos incisos I, Il e IIl do Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Conforme autorização contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013 (Lei Municipal 688/12) fica o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com finalidade de atender insuficiências de dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, utilizando como fonte de recursos as disposições contidas nos incisos I, II e III do Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.”
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 737, de 22 de fevereiro de 2013.
O percentual dos créditos adicionais suplementares tratados no caput do artigo não será onerado quando relacionadas aos grupos de despesas: pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, precatórios judiciais, bem como amortização da dívida contratual, ou quando a fonte de recursos para fazer face a abertura de créditos adicionais suplementares ocorrer por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, ou pelo excesso de arrecadação verificado, considerando ainda a tendência do exercício, ou quando as suplementações orçamentárias ocorrerem nas funções SAÚDE (10); EDUCAÇÃO (12), desde que a fonte de recurso seja a anulação parcial de dotações das referidas funções.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:
Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; até o limite do valor previsto no orçamento para a Reserva de Contingência;
Criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, compostos de: Identificador de Uso – IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos - GRUPO e Especificações das Fontes, respeitando a padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
Suplementar as dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964, até o limite dos respectivos contratos.
Observados os limites a que se referem os incisos de I a III, fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos em grupos de despesas não dotados inicialmente no âmbito dos projetos e atividades, com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa, das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos.
Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior observado a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, ou através de créditos adicionais.
Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ,em 04 de Dezembro de 2012.
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ
TABELAS EXPLICATIVAS
Anexo I
Previsão de receita orçamentária
| RECEITAS CORRENTES | 108.868.762,90 |
| Receita Tributária | 3.553.000.00 |
| Receita de Contribuição | 800.000,00 |
| Receita de Patrimonial | 1.313.000,00 |
| Receita de Serviços | 600.000,00 |
| Transferências Correntes | 102.305.362,90 |
| Outras Receitas Correntes | 297.400,00 |
| (-) Dedução da Receita para Formação do FUNDEB | -7.232.002,40 |
| (=) Receita Corrente Líquida | 101.636.760,50 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 12.990.960,50 |
| Operação de crédito | 1.000.000,00 |
| Alienação de Bens Móveis | 350.000,00 |
| Transferências de capital | 11.640.960,50 |
| Total da seguridade | 31.988.700,00 |
| Total Fiscal | 82.639.001,00 |
| TOTAL GERAL | 114.627.701,00 |
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ
Anexo II
FIXAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
| CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ | 2.879.000.00 |
| GABINETE DA PREFEITA | 632.000,00 |
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 2.625.000,00 |
| SECRETARIA DE FINANÇAS | 2.802.000,00 |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 3.385.000,00 |
| FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 4.917.000,00 |
| FUNDO MUNIC. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB | 39.805.000,00 |
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 26.369.700,00 |
| SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA | 3.301.000.00 |
| FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.705.000,00 |
| FUNDO MUNIC. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE | 613.000,00 |
| SEC. DE INFRA - ESTRUTURA TURISMO E ΜEIΟ ΑΜBIENTE | 21.152.000.00 |
| SECRETARIA DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 910.000.00 |
| PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | 327.000.00 |
| SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER | 1.450.000.00 |
| SECRETARIA DE CULTURA | 1.255.001,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 500.000,00 |
| Total da seguridade | 31.988.700,00 |
| Total Fiscal | 82.639.001,00 |
| TOTAL GERAL | 114.627.701,00 |
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ
Anexo III
Projeções de receitas e despesas
| RECEITA ORÇAMENTÁRIA ARRECADA NO EXERCÍCIO DE 2009 | 59.158.518,70 |
| RECEITA ORÇAMENTÁRIA ARRECADA NO EXERCÍCIO DE 2010 | 73.457.581,31 |
| RECEITA ORÇAMENTÁRIA ARRECADA NO EXERCÍCIO DE 2011 | 83.114.995,88 |
| PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2012 | 99.120.757,00 |
| PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2013 | 114.627.701,00 |
| DESPESA REALIZADA NO EXERCÍCIO DE 2011 | 79.962.125,07 |
| DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2012 | 99.120.757,00 |
| DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2013 | 114.627.701,00 |
A tabela apresenta um incremento da arrecadação municipal de 2012 para 2013 de 15,64%.
A projeção das receitas de capital, oriundas principalmente de transferências de convênios da União e do Estado, as transferências de recursos do FUNDEB e as transferências do SUS, constituíram no maior incremento da previsão da receita para o exercício de 2013.
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE ENTRE A PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E O ANEXO DE METAS FISCAIS DA (Art. 5°, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 2000)
| LDO PARA 2013 (LEI 688/2012) | LOA PARA 2013 | ||
| Receita Total | 105.000.000,00 | Receita Total | 114.627.701,00 |
| Despesa Total | 105.000.000,00 | Despesa Total | 114.627.701,00 |
| Resultado Nominal | 900.000,00 | Resultado Nominal | 900.000,00 |
| Resultado Primário | 200.000,00 | Resultado Primário | 1.753.000,00 |
| Dívida Consolidada | 11.000.650,00 | Dívida Consolidada | 10.895.000,00 |
Tianguá-CE, em 04 de dezembro de 2012.
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ