LEI N° 717/12 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.
Denomina a Rua DURVAL BARROS DA SILVA no Município de Tianguá e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada a Rua DURVAL BARROS DA SILVA, uma rua localizada no Bairro Planalto, com início ao Oeste com a Rua Monsenhor Tibúrcio Gonçalves de Paula e findando ao Leste com a Rua Euza de Aguiar da Frota.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de novembro dle 2012.
Natália Félix da Frota
Prefeita Municipal