Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

717

2012

29 de Novembro de 2012

DENOMINA A RUA DURVAL BARROS DA SILVA NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.


LEI N° 717/12 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

    Denomina a Rua DURVAL BARROS DA SILVA no Município de Tianguá e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominada a Rua DURVAL BARROS DA SILVA, uma rua localizada no Bairro Planalto, com início ao Oeste com a Rua Monsenhor Tibúrcio Gonçalves de Paula e findando ao Leste com a Rua Euza de Aguiar da Frota.

         

          Art. 2º.  

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em

           

            Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de novembro dle 2012.

             

             

             

             

             

             

            Natália Félix da Frota

            Prefeita Municipal