LEI Nº 728/2013, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.
Redefine os salários de empregados públicos efetivos e contratados do Município de Tianguá e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARA, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam reajustados os vencimentos dos empregados públicos municipais, cuja remuneração global se equipara ao salário mínimo vigente no Pais.
O Salário Mínimo dos Empregados Públicos Municipais de Tianguá - Ceará, sejam eles efetivos ou contratados, passa a corresponder ao valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo seus efeitos financeiros que retroagem a 1º de Janeiro de 2013.
Centro Administrativo de Tianguá, em 31 de janeiro de 2013.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal