LEI Nº 743/2013, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para fins de funcionamento de serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria de Educação do Municipio de Tianguá, e dá outras providências, etc.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria de Educação, autorizado a contratar pessoal para atender os serviços de necessidade excepcional da rede municipal de ensino pelo periodo de 12 (doze) meses, de acordo com a tabela abaixo, não podendo ser prorrogado:
| QTD | PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
| 35 | DIGITADOR | 40HRS | R$ 678,00 |
Art. 2º.
A contratação temporária de que trata esta lei, será efetivada mediante contrato individual a ser firmado entre a Secretaria de Educação e o contratado, constando no contrato a jornada de trabalho, salário, prazo de inicio e término.
Art. 3º.
E vedado o desvio de função e atribuições aos contratados, sob pena de desconsideração da contratação e responsabilização da autoridade contratante.
Os demais contratados também obedecerão ao cargo a ser desempenhado e a localidade da prestação do serviço, subdividida entre zona urbana e rural.
Art. 4º.
As despesas para a realização das ações de contratações serão ordenadas pela titular da secretaria de educação, enquanto durarem as contratações temporárias nos termos e quantidades aqui autorizadas.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, 21 de março de 2013.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal