LEI N° 766/13, DE 08 DE AGOSTO DE 2013.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO CULTURAL DOM ALOISIO LORSCHEIDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, dispõe, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica considerado de utilidade pública municipal o CENTRO CULTURAL DOM ALOISIO LORSCHEIDER, vinculado, institucionalmente, a ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TIANGUÁ - ASSECULT, com sede e foro nesta cidade, na Av. Prefeito Jacques Nunes, 1739-B, Centro, CNPJ N° 15473217/0001- 96, tendo jurisdição em todo o território nacional por força legal constituída. O Centro Cultural como é subordinado à ASSECULT, fica submetido às normas de seu estatuto.
Art. 2º.
O Centro Cultural tem como finalidade e objetivos desenvolver atividades artísticas em suas múltiplas expressões, visando um maior acesso da população aos bens culturais, em concreto cuidará, segundo o seu Regimento Interno de:
Desenvolver programas de ensino-aprendizagem que valorizem as artes, como expressão cultural, com oficinas específicas de literatura, poesia, músicas, danças, teatros, artes plásticas e outras, abertas a todos, mas dando preferência às crianças e jovens carentes da nossa sociedade.
Promover eventos que valorizem a cultura local e regional através de: Mostras de Cultura, Concursos, Semanas Culturais, Exposições, Concertos e Outros, programados por iniciativa própria ou em parceria com instituições públicas ou privadas.
Investir em programas de Recuperação da Memória Oral, envolvendo famílias, comunidades, escolas (públicas e particulares) e instituições de ensino superior, para resgatar e preservar a história, os costumes, as festas e tradições típicas de nossa região.
Realizar o Inventário e Catalogação de Bens Culturais da Igreja e da Sociedade, protegendo seu valor e recuperando os que estiverem sofrendo processo de degradação, atuando em parceria com instituições públicas e privadas.
Oferecer à população da região da lbiapaba e do sertão litorâneo atividades de educação ambiental que levem as pessoas a respeitarem a natureza viva, dom de Deus, e a criar espaços de convivência humana e cidadă.
Desenvolver Programas de Turismo Cultural e Religioso em parceria com instituições que trabalham no ramo, em especial com as Secretarias de Turismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, do Estado do Ceará e das Prefeituras Municipais da região da Ibiapaba.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de agosto de 2013.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal