LEI N° 767/13, DE 17 DE SETEMBRO 2013
Altera o inciso Il do Art. 2º, da Lei nº 568/09, de 08/12/2009, que trata da simbologia DAS - III e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUA - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e segue para sanção a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterado o inciso II, do Art. 2º, da Lei nº 568/09, de 08/12/2009 que trata da simbologia DAS - III, que representa os cargos de provimento em comissão, de Chefe do Núcleo do Departamento Municipal de Trânsito e Rodoviário DEMUTRAN, para simbologia DAS – II.
Art. 2º.
Os cargos de Chefe de Núcleo do Departamento Municipal de Trânsito е Rodoviário - DEMUTRAN, passarão a ter seus vencimentos conforme o quadro abaixo:
| Simbologia | Vencimento | Representação | Total |
| DAS-II | R$ 100,00 | R$ 900,00 | R$ 1.000,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 17 de setembro de 2013.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal